O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro deferiu Mandado de Segurança impedindo o vereador Aldenísio Mourão Ferreira de participar das eleições para a presidência da Câmara de Vereadores de Plácido de Castro. A ação foi impetrada pelo também vereador Denys Ferreira de Oliveira.
Segundo a decisão divulgada nesta quinta-feira (5), Oliveira era candidato em duas chapas que concorreram à mesa diretora da Câmara Municipal pelo biênio 2017/2020. O juiz Luis Pinto, que assina a sentença, determinou que a substituição do vereador por outro membro deve ser feita e ainda fixou multa no valor de R$ 50 mil para cada uma das autoridades apontadas como coautoras, o presidente em exercício da Câmara, vereador Rogério Ribeiro, e o vereador Aldenísio, caso eles não obedeçam a liminar.
A decisão se baseia no artigo 3º, §6º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Plácido de Castro: “Um mesmo vereador participar mais de uma vez na eleição de chapa, nem mesmo em caso de desistência de concorrer na chapa anterior, fato praticado pelos impetrados uma vez que figuraram nas duas chapas anteriores como candidatos à formação da mesa e agora, pós anulação, há indícios de pretensão de concorrência, em nova chapa para formação da mesa diretora da Câmara dos Vereadores”, diz o artigo.
Com informações do TJ/AC
