A Comarca de Sena Madureira reconheceu o primeiro caso de multipaternidade no município, o autor da ação terá em seu registro de nascimento o nome de seu pai adotivo, que o registrou mesmo sem o vínculo genético, e também do seu pai biológico, que o jovem conheceu há cerca de quatro anos.
“Os arranjos familiares alheios à regulação estatal, por omissão, não podem restar ao desabrigo da proteção a situações de pluriparentalidade, por isso que merecem tutela jurídica concomitante, para todos os fins de direito, os vínculos parentais de origem afetiva e biológica, a fim de prover a mais completa e adequada tutela aos sujeitos envolvidos, ante os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da paternidade responsável (art. 226, § 7º).(STF, RE n.º 898.060/SP, Rel. Min. Luiz Fux)”, diz a sentença assinada pela juíza Andréa Brito.
O demandante procurou a Justiça contando que seu pai de criação o “adotou à brasileira”, ou seja, registrou o autor como filho, mesmo não sendo pai biológico. Eles desenvolveram relação socioafetiva, contudo, há cerca de quatro anos, o demandante conheceu seu pai biológico e formou vínculo afetivo com ele, por isso, pediu a inclusão do nome do pai biológico na certidão de nascimento sem a retirada do nome do pai socioafetivo.
Assim sendo, a juíza declarou a multiparentalidade do autor do processo, determinando que fosse expedido mandado para a inclusão do nome do pai biológico na certidão de nascimento. “(…) tornou-se absolutamente comum a existência de dois indivíduos exercendo na vida de outrem a função de pai, havendo, muitas vezes, a figura do pai socioafetivo, contribuindo com a educação, carinho, afeto, respeito, solidariedade, presença, etc., e o pai biológico que, contribuindo ou não com tudo isto, foi o responsável por conceder o material genético e, portanto, é parte da origem do filho” declarou a magistrada.
Com informações do TJAC.