Justiça do Acre dá isenção de IPVA em veículo de deficiente que não dirige

Wheelchair icon, instructions, and expiration date. Hanging from car rear view mirror, visible through front windshield in rural parking lot.

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6.ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, garantiu ao pai de uma criança, portadora de deficiência mental grave, o direito de adquirir carro com isenção de IPVA.

De acordo com a decisão, em mandado de segurança, “há flagrante discriminação, quanto ao benefício, aos portadores de deficiência sem idade para dirigir ou impossibilitados de fazê-lo”. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJ – processo nº 1046851-62.2016.8.260053.
Cabe recurso da decisão.

A criança é menor incapaz, portadora de deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de terceiros para sua sobrevivência e demais atividades diárias. Na decisão, a magistrada explica que as normas federais que disciplinam a isenção tributária aos portadores de deficiência não elencam diferenças entre eles, mas a legislação estadual assim o fez.

“Verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal, o fisco estadual concede a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo.”

Alexandra Fuchs de Araújo decidiu que a escolha do automóvel, de fabricação nacional, caberá ao representante legal do impetrante da ação e a isenção deverá atingir somente um veículo.

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