Nem mesmo a falta de pessoal para execução de serviços essenciais para população podem ser usados como argumentos quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é invocada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por conta dos limites legais de gastos com pessoal, a prefeitura de Cruzeiro do Sul foi obrigada a suspender o processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal para a área de Educação.
Conforme se verifica no Decreto Nº 112/2017/PM-CZS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a suspensão do certame ocorreu por uma decisão cautelar proferida pelo TCE nos autos do processo nº 23.496.2017-40. Por conta disso, foi suspenso o processo seletivo simplificado que visava a contratação temporária de pessoal para os cargos de professores, técnicos e pessoal de apoio da rede municipal de Educação.
O processo de seleção suspenso é regido pelo edital nº 001/2017, publicado na página 50 do DOE, edição N° 11.981, publicada no dia 25 de janeiro. Dessa forma, enquanto não houver aumento na arrecadação do município, este não pode realizar qualquer tipo de seleção ou concurso.