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Desembargador derruba decisão do TCE e concursos públicos no Acre não serão suspensos

Por REDAÇÃO CONTILNET

O Mandado de Segurança interposto pelo governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi aceito pelo desembargador Pedro Ranzi, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que derrubou a medida cautelar proibindo o governador Tião Viana de realizar novos concursos e contratações. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (9) em caráter liminar.

Em sua decisão, Pedro Ranzi destacou que que o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) extrapolou a sua competência quando, em medida cautelar e a míngua de qualquer manifestação da Assembleia Legislativa, determinou que o governador se abstenha de convocar a abrir novos concursos público para a renovação e incremento de seus quadros funcionais.

Por enquanto, está vigente o edital do concurso da Polícia Militar e a possibilidade de lançamento do edital da Polícia Civil em breve

“Ademais, está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que palpável o risco de ineficácia da segurança (acaso deferida apenas no julgamento do mérito), haja vista a possibilidade da paralisação ou má prestação dos serviços de Educação, Saúde e Segurança em todo o Estado do Acre. Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para suspender a decisão cautelar proferida nos autos do processo n. 23.600.2017-90, do Tribunal de Contas do Estado do Acre, até o julgamento do presente mandamus”, disse o magistrado na decisão.

Com a liminar, a análise do mérito ficará a cargo do Pleno do Tribunal de Justiça, formado pelo colegiado de desembargadores. Mantendo assim, por enquanto, vigente o edital do concurso da Polícia Militar e a possibilidade de lançamento do edital da Polícia Civil em breve.

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