Seis dos denunciados (L.A.N., R. dos B., E. de J. O., A.A. da S., A.F. da S. e C.R. de O.) foram condenados a dois anos de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade, e um dos acusados C. J. S. foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de também ter que pagar os 10 dias-multa.
Na sentença, publicada na edição n°5.849 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 64 a 66), da terça-feira (28), o juiz de Direito Robson Aleixo, que estava respondendo pela unidade, afirmou que “o laudo pericial de fls.205/207, atesta se tratar de 1.259 DVDs e 471 CDs de autores e títulos variados, confirmando que se tratam de material falsificado e de violação de direitos autorais”.
Entenda o Caso
De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), os acusados foram flagrados por policiais militares em operação de repressão à venda de produtos pirateados, “expondo à venda, com intuito de lucro direto, cópias reproduzidas com violação de direito autoral”, no calçadão da Benjamin Constant da Capital.
Foram apreendidos 1.259 DVDs e 471 CDs em posse dos sete acusados, sendo que o denunciado L. A. N. estava com 180 DVDs e 17 CDs, o acusado R. dos S. B. foi encontrado em posse de 192 DVDs e 100 CDs, E. de J. O. tinha 198 DVDs e 113 CDs, A. A. da S. estava com 141 DVDs e 29 CDs, já A. F. da S. tinha 51 DVDs e 31 CDs, o acusado C. de J.S. foi pego com 218 DVDs e 83 CDs e, por último, C.R. de O. estava com 183 DVDs e 23 CDs.
A denúncia do MPAC ainda apontou uma oitava pessoa, flagrada em posse de 96 DVDs e 27 CDs, contudo, o processo e o curso do prazo prescricional em relação a ele foram suspensos, pois este acusado não foi localizado para ser citado pessoalmente e não respondeu ao chamamento editalício.
Sentença
O juiz de Direito Robson Aleixo, ao julgar procedente a denúncia, falou sobre o crime de violação do direito autoral, expresso no artigo 184, §2°, do Código Penal, transcrevendo o dispositivo na sentença e explicando por meio das jurisprudências que o crime “prescinde da identificação dos sujeitos passivos”.
Então, ao fixar a pena privativa de liberdade a seis acusados (L.A.N., R. dos B., E. de J. O., A.A. da S., A.F. da S. e C.R. de O.) o magistrado a substituiu por restritiva de direitos para todos os seis nos mesmos termos: “a prestação de serviços objeto da presente condenação consiste na atribuição gratuita de tarefas diversas por parte do réu, dentro de um período de oito horas semanais, observando-se as suas aptidões, até que seja superado o cumprimento integral dessa decisão”, registrou Robson Aleixo. Por fim, o juiz-sentenciante concedeu aos setes acusados “o direito a apelarem em liberdade”.