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Justiça do Acre reconhece união estável de duas viúvas do mesmo homem

Por TON LINDOSO, DA CONTILNET

Um caso curioso saiu do município de Epitaciolândia, região de fronteira, e foi parar na capado Jornal Extra, do grupo O Globo: a Justiça do Acre reconheceu, na última terça-feira, as uniões estáveis paralelas de duas viúvas com o mesmo homem.

“Segundo a sentença, a primeira união estável começou em setembro de 1982 e durou até dezembro de 2003. O casal chegou a romper por um período, mas acabou reatando depois. Porém, nesse meio tempo, o homem iniciou outra união estável e ficou se relacionando com as duas mulheres por cerca de dois anos, até a sua morte, em 2005”, diz um trecho da publicação do jornal.

De acordo com informações da assessoria de comunicação do órgão, o processo começou quando a primeira delas entrou com uma ação de reconhecimento de união estável pós-morte, informando que viveu com o homem por 22 anos e teve dois filhos. Como a união não foi formalizada, ela entrou na Justiça para garantir o direito de herança.

Acontece que uma segunda mulher, representando o filho, contestou o pedido da primeira mulher, alegando que também manteve uma relação estável com o homem. Ela informou à Justiça que teve um relacionamento de um ano e cinco meses e eles tiveram um filho. Por isso, ela entrou com um pedido de reconhecimento das uniões estáveis paralelas.

A juíza responsável pela decisão, Joelma Nogueira, defendeu a necessidade de garantir os direitos das duas famílias. “Como as relações paralelas são consideradas uniões estáveis, todos os companheiros terão os mesmos direitos, incluindo os sucessórios e os previdenciários”.

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