O Ministério Público Federal em São Paulo obteve liminar no seu pedido de suspensão da cobrança de bagagem despachada. O MPF havia pedido anulação da regra quinta-feira (9) passada. A nova regra consta da resolução 400 da Anac, que entraria em vigor nesta terça-feira. A decisão do juiz da 22ª Vara Cível Federal suspende apenas os artigos 13 e 14 da resolução, que trata de bagagens. O resto continua valendo.
Em sua decisão, o juiz José Henrique Prescendo, entende que “é dever da Anac regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados (os artigos 13 e 14 da resolução)”.
Segundo o juiz, as mudanças propostas nesses artigos “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas (aéreas), vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia”.
As resoluções ampliam a franquia de bagagem de mão de 5kg para 10kg, mantendo a gratuidade de seu transporte. No caso da bagagem despachada, elimina as franquias e permite a cobrança pelo despacho de mala. Hoje, em voos nacionais, as companhias são obrigadas a assegurar uma mala de até 23kg sem custo adicional. Nos voos internacionais, são dois volumes de até 32kg.
Segundo o juiz, a necessidade de apreciação da tutela de urgência, pedida na ação cívil pública protocolada pelo MPF: “Encontra-se presente considerando-se que a resolução questionada passará a produzir efeitos concretos a partir de amanhã (14 de março), após o que os passageiros já estarão sujeitos ao pagamento da taxa de despacho de suas bagagens, cuja restituição, em caso de procedência do pedido, será muito demorada e eventualmente não compensará a execução individual da sentença”.

