Lei de cargos da Polícia Civil é sancionada e ingresso será apenas com Nível Superior

O Executivo sancionou a Lei Estadual n° 3.228, de 15 de março de 2017, que institui a estrutura de carreira dos agentes, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia da Polícia Civil do Estado do Acre e dá outras providências. Entre os diversos artigos da legislação, dois em especial são de interesse daqueles que então aguardando ansiosamente pelo edital do concurso que será lançado em breve.

Agentes, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia precisam de Nível Superior para ingressar no cargo

O primeiro ponto a ser destacado é o  Art. 2° da lei, que tem a seguinte redação:

Art. 2º – Os cargos da carreira dos agentes, escrivães, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia da polícia civil, de natureza técnica, cientifica e multidisciplinar, serão providos por concurso público, exigida a formação em curso superior reconhecido pelo ministério da Educação – MEC, bons antecedentes e o gozo de conceito social incontestável.

Esse artigo joga em balde de água fria em quem esperava que o concurso que terá o edital divulgado em breve tenha vagas de Nível Médio, pois com essa legislação é muito pouco provável que o certame siga as regras anteriores à aprovação desta lei.

O outro ponto a ser destacado para aqueles que aguardam o concurso é o salário inicial com aumento planejado para junho de 2018. Em todos os cargos citados anteriormente, a legislação estabelece que o salário inicial, a partir de 1° de julho de 2017, será de R$ 3.627,18. Contudo, a partir de 1° de julho de 2018 o salário inicial será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17), para conferir o texto integral clique aqui.

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