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Lei proíbe o ‘trote’ aos alunos calouros de escolas superiores e universidades do Acre

Por REDAÇÃO CONTILNET

Instituições de ensino superior que apresentarem as melhores ações de organização e recepção de “calouros” receberão “Selo Trote Solidário”. Foi sancionado na edição desta sexta-feira (17) o Projeto de Lei (PL) Nº 3.242, que proíbe o trote estudantil aos alunos calouros de escolas superiores e universidades do Acre.

Jesus Sérgio é educador e também foi o autor do PL que estabelece critérios para o uso de aparelhos celulares nas escolas

O PL é de autoria do deputado Jesus Sérgio (PDT). No artigo 2º da Lei fica estabelecido que caberá à direção das instituições de ensino superior aplicar as penalidades administrativas aos universitários que infringem a presente lei, incluindo-se a expulsão da universidade, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Fica assegurado que a instituição de ensino deverá adotar medidas preventivas como: solicitar o reforço de segurança policial ou particular visando o impedimento do trote dentro das edificações da universidade e de até 100 metros em torno das imediações da instituição.

Nos primeiros dias de aula, a instituição deverá preparar uma “recepção amigável” aos alunos novos e manter, nos primeiros trinta dias, do início das aulas, uma ouvidoria especifica para receber denúncias de trote, por telefone e pessoalmente.

Em outra preposição, o parlamentar propôs e a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) adotou o “Selo Trote Solidário” que será concedido às instituições de ensino superior que apresentarem as melhores ações de organização e recepção de “calouros”. A premiação se dará em sessão solene na Aleac, e contemplará as melhores ações de organização e recepção de “calouros”.

Cena de um trote do Curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal do Acre em 2014/Foto: YouTube

A proposta, segundo Jesus Sérgio, tem como objetivo o abandono das velhas práticas e, assim, estimular a realização de ações sociais, como arrecadação de alimentos e serviços, como por exemplo, aconselhamentos jurídicos, de saúde, reforço escolar, esporte e cidadania, entre outros que podem ser realizados anualmente, preferencialmente na primeira semana acadêmica, por graduandos veteranos com acompanhamento e supervisão dos respectivos centros acadêmicos.

“O objetivo é fortalecer o ambiente universitário, por meio de atividades que promovam a convivência saudável entre os alunos, professores, funcionários e comunidade e, assim, estimular os estudantes (calouros e veteranos) a exercitarem seus conhecimentos obtidos no ambiente acadêmico unindo-os às práticas solidárias”, disse Jesus.

O deputado Jesus Sérgio é educador, com experiência de mais de 20 anos em docência, e também foi o autor do PL que estabelece critérios para o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino público e privado estadual.

Texto integral da Lei publicada no Diário Oficial

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