Liminar pode gerar jurisprudência para prefeituras do interior impedidas pelo TCE de contratar

A decisão liminar concedida na última quarta-feira (15) pelo desembargador Pedro Ranzi, autorizando o governo do Estado a conceder  reajuste salarial aos servidores públicos da Educação, Saúde e a etapa alimentação dos Militares, pode gerar jurisprudência para que procuradorias dos municípios entrem com o mesmo remédio jurídico e garantam as contratações.

O alerta foi dado pelo líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre, deputado Zen (PT), que chegou a dizer que a Associação dos Municípios do Acre deve entrar com ação coletiva para garantir as contratações de cidades impedidas por uma orientação do Tribunal de Contas do Estado.

Na liminar concedida pelo desembargador Pedro Ranzi, o relator do processo entende que o reajuste salarial não compromete os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o aumento também não vai gerar despesa irregular para o Estado.

Ainda na liminar, o desembargador ressalta que o TCE tem extrapolado a sua competência quando, em medida cautelar, determina que o impetrante se abstenha de praticar atos decorrentes das Leis Complementares Estaduais.

Zen entende que, nas cidades em que o ajuste fiscal esteja equilibrado e dentro do que regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal, não existe impedimento para contratações. Ele ressalta que “cada município tem uma realidade diferente”, mas afirma que há sim brecha para as contratações que forem necessárias em setores como saúde e educação.

O diretor executivo da Amac, Marcio Neri, cumpre agenda em Capixaba e não pôde falar com a reportagem. A presidente da associação, prefeita Marilete Vitorino, não atendeu as chamadas feitas ao seu telefone. Alguns municípios estão contratando por meio simplificado.

PUBLICIDADE