O Juizado Especial Cível de Sena Madureira julgou parcialmente procedente o Processo n° 0003312-88.2016.8.01.0011 para condenar as Lojas Trifil TFL Comércio de Roupas e Acessórios Ltda a pagar a autora J. F. B. indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, por atraso na entrega de encomenda.
A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira (24), é assinada pela juíza de Direito Andréa Brito, titular da unidade judiciária.
Entenda o caso
A reclamante comprou peças de roupas em novembro de 2016 pelo site da empresa ré e alegou ter sido entregue de forma incorreta. Esse episódio lhe prejudicou, pois tais peças de roupas seriam utilizadas nas festividades de final de ano.
Na inicial, a autora relatou ainda os transtornos para entrar em contato com a demandada para a troca da mercadoria e informou diversas questões quanto a não entrega do produto e que somente recebeu a encomenda no mês de fevereiro do corrente ano.
Em sede de contestação, a reclamada diz que procedeu a assistência à reclamada e entregou o produto solicitado, por isso inexistem os danos morais.
TJAC