‘Cabra macho 3’ é um dos grupos de pedofilia que a PF investiga no Acre

Um dos envolvidos suspeito de compartilhar imagens pornográficas de menores, denunciado pela prática de pornografia infantil, teve na manhã desta sexta-feira (7) prisão preventiva transformada em medida cautelar pela Justiça Federal, ou seja, ele foi posto em liberdade. A operação da Polícia Federal foi deflagrada na quinta-feira (6) e  um total de oito mandados foram expedidos e cumpridos.

Na ação, de acordo com o relatório que a reportagem teve acesso, assinado pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida, foi apreendido com o flagranteado um notebook cujo o disco rígido continha vídeos em tese relacionados a pornografia infantil.

Ainda de acordo os autos, o notebook estava no interior de uma mochila que o acusado, em depoimento, confirmou ser de uso pessoal seu e de sua esposa. Quatro arquivos de vídeo incluem cenas de nudez ou sexo explícito envolvendo indivíduos com aparência de crianças ou adolescentes.

Mesmo assim, o juiz entendeu que o pedido de prisão preventiva não se afigura necessário para a garantia da ordem pública, econômica ou para conveniência da instrução criminal, nem mesmo para assegurar a aplicação da lei penal. “Não há elementos concretos para concluir que, uma vez em liberdade, o flagranteado possa empreender fuga do Distrito da culpa, já que tem residência fixa, ou ameaçar testemunhas, já que o crime perpetrado pelo mesmo (armazenamento de imagens de pedofilia) ocorreu no âmbito da internet sem a presença das mesmas”, diz o juiz.

Para o advogado Giliard Souza, seu cliente reúne todas as condições para aguardar o julgamento em liberdade. “Pedidos, fundamentamos e o Juiz acatou”, disse o defensor.

De acordo com o que a ContilNet apurou com exclusividade, três programas estão sendo investigados pela Polícia Federal pelo compartilhamento de imagens com suposta pornografia infantil pela internet: Sharehaza, Torrentz e um grupo de Whatsapp identificado como ‘Cabra macho 3’.

Medida cautelar

A declaração do acusado, revelando a existência dos grupos, reforçou a medida cautelar determinada pela Justiça Federal. O flagranteado foi proibido de acessar a rede mundial de computadores. No caso de necessidade para questões lícitas e inadiáveis, como a declaração de imposto de renda, o acusado deverá solicitar autorização da Justiça que determinará as condições de uso e horário de acesso.

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