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Trio acusado de atirar em policial durante assalto é condenado a 30 anos de prisão

Por EVERTON DAMASCENO, DA CONTILNET

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a pretensão punitiva para condenar os réus E.F. da S., M.N. da S., T.G. da S. a penas que somadas dão mais de 30 anos de reclusão, por eles terem cometido o crime de latrocínio, ao tentarem roubar uma loja de eletrodomésticos, no bairro Sobral, de Rio Branco, em agosto do ano passado, e terem disparado três tiros contra um policial, que estava no estabelecimento comercial à paisana.

Conforme está descrito na sentença, os réus E.F. da S. e T.G. da S. foram condenados cada um a nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 95 dias multa, já M.N.B. da S. foi sentenciado a 12 anos em regime fechado e o pagamento de 120 dias multa.

O juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, analisar as circunstâncias dos crimes, destacou a culpabilidade dos três acusados, por eles terem cometido o crime em concursos de pessoas e “com emprego de arma de fogo e colocou em risco as vidas de outras pessoas que estavam no local do crime”, anotou o magistrado.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou os acusados por eles terem tentado roubar quatro vítimas e também uma loja de eletrodomésticos, localizada no Bairro Sobral, em Rio Branco. Na ação, os denunciados dispararam três tiros contra um policial que se encontrava na loja à paisana, que teve lesões gravíssimas.

Segundo a denúncia, E.F. da S. estava com a arma na mão e seria responsável por realizar a abordagem dos funcionários e clientes da loja, enquanto T.G. da S. pegaria os produtos, M.N.B. da S. daria cobertura para seus comparsas, do lado de fora. No momento do assalto uma das vítimas conseguiu fugir e E.F. da S. percebendo a ação de um cliente, o policial militar, disparou três tiros contra ele.

Após analisar os depoimentos e provas, o juiz de Direito Gilberto Matos julgou procedente a denúncia. Segundo afirmou o magistrado “(…) o acusado E.F. da S. desferiu pelo menos três disparos de arma de fogo contra a vítima (…), um dos quais atingiu o seu tórax, restando evidente o animus necandi, tendo agido com dolo direto ou, no mínimo, com dolo eventual”.

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