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Supremo Tribunal Federal avalia a constitucionalidade das leis que aumentam a contribuição previdenciária

Por JAIRO CARIOCA, DA CONTILNET

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar recurso que discute os parâmetros constitucionais para a legislação que prevê o aumento de alíquota de contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social.

O tema será debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

Segundo um analista ouvido pela ContilNet, criada a partir de 2005, quando um dos tribunais reconhece a repercussão geral os outros órgãos devem adotar aquele entendimento. Mas para que esta decisão tenha efeito é preciso passar pela decisão do plenário.

No caso dos autos, o governador de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJGO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2012, que alterou as regras estaduais sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), aumentando as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores de 11% para 13,25% e, quanto à cota patronal, de 22% para 26,5%.

De acordo com notícia veiculada pela assessoria de imprensa do STF, ao analisar a ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o TJGO declarou a inconstitucionalidade da lei local, acolhendo a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

Segundo o acórdão recorrido, a justificativa para o aumento – a existência de déficit previdenciário – não é idônea, de modo que fere a razoabilidade e a vedação de tributos para efeito de confisco.

No Acre, o aumento da previdência foi aprovado no dia 21 de fevereiro de 2017, por 13 votos favoráveis, contra 7 de deputados da oposição. O aumento do índice será a partir do mês de julho, sobre dos atuais 11% para 14%. Também sofreu aumento a contribuição estadual, subindo de 12,2% também para 14%.

Em sua manifestação quanto à repercussão geral do caso, o ministro Barroso ressaltou que as questões constitucionais suscitadas pelo Estado de Goiás possuem relevância econômica, social e jurídica e devem ser submetidas a um debate mais amplo, pois não existem precedentes do STF aptos a manter a decisão proferida pelo TJGO.

No entendimento do relator, a matéria deve ser examinada pelo Plenário, a fim de que haja pronunciamento quanto ao aumento das contribuições previdenciárias dos servidores públicos estaduais e a sua relação com o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, o caráter contributivo do regime, a razoabilidade e a vedação da utilização com efeito de confisco.

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