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Vereadores esquentam debate sobre as dívidas trabalhistas das empresas de ônibus

Por JAIRO CARIOCA, DA CONTILNET

Com a comissão que deveria estar investigando os transportes coletivos praticamente paralisada, o debate sobre o tema esquenta no plenário da Câmara Municipal de Rio Branco. Nesta quinta-feira (24) os vereadores Roberto Duarte (PMDB), Emerson Jarude (PSL) e o líder do prefeito, Eduardo Farias (PCdoB), deverão se aprofundar no tema.

Roberto Duarte /Foto: Reprodução

Para o vereador Roberto Duarte, a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que: “Quando há culpa, o município deverá responder subsidiariamente”.

Sendo assim, Duarte orientou que os servidores demitidos desde 2013, que não receberam seus direitos trabalhistas e procuraram a Câmara Municipal, para que eles acionassem o município em seus processos.

“O município passa a ser responsabilizado a partir do momento em que renovou o contrato com essas empresas sabendo das pendências trabalhistas”, acrescentou o peemedebista.

Emerson Jarude /Foto: Reprodução

O vereador Emerson Jarude fez quórum ao entendimento de Duarte, para ele: “O município foi omisso na fiscalização do pagamento de verbas indenizatórias aos trabalhadores das empresas que foram demitidos sem justa causa”, disse.

Ainda de acordo Jarude, na prática, os vereadores da base do prefeito que afirmam serem solidários aos servidores, não condizem com o que pregam. “Essa situação vem se arrastando há anos. A Câmara Municipal precisa, sim, entrar nesse debate que afeta centenas de pais de famílias. Isso, inclusive, deveria ser pauta da Comissão criada para investigar esse processo”, destacou Jarude.

Eduardo Farias /Foto: Reprodução

O líder do prefeito na Casa, vereador Eduardo Farias, discorda que o município tenha que ser subsidiário nos processos. Apesar disso, Farias citou que todas as obrigações fiscais são rigorosamente pagas pelo prefeito Marcus Alexandre. “O município não tem processos trabalhistas, o pagamento e os encargos dos servidores são pagos rigorosamente em dia”, comentou Farias.

O que está consagrado na redação da súmula 331, do TST, é que se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária.

Uma das trabalhadoras em litígio, Ana Rosa Dias de Oliveira fez questão de mostrar aos vereadores a decisão da Justiça com relação à sua indenização, uma luta que se arrasta desde 2013. O valor fixo da execução é de R$ 63 mil.

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