Na última terça-feira, 6 de julho, o relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados emitiu parecer favorável ao projeto de Lei nº 704/2015, de autoria do deputado Ronaldo Benedet. O referido projeto objetiva alterar a lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para inserir o porte de arma de fogo para defesa pessoal entre as prerrogativas dos advogados.
O parecer do relator deputado Alceu Moreira foi no sentido de que o projeto merece aprovação. Foi apresentado texto substitutivo que busca retirar do delegado de Polícia Federal a discricionariedade para a concessão do direito ao início do processo de habilitação para aquisição e porte de arma de fogo e, de outra parte, determinar a extensão territorial de validade de porte de arma para todo o país.
O parecer destaca a necessidade de se garantir as prerrogativas legais do exercício da advocacia, alicerçando-se nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, notadamente os direitos à vida e ao livre exercício da profissão. Foi destacado ainda o princípio da isonomia previsto no artigo 6º da Lei 8.906/94, que determina inexistir qualquer hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público.
Se as leis orgânicas destas duas carreiras autorizam magistrados e promotores a portar arma de fogo, não se pode olvidar que o exercício da advocacia possui os mesmos riscos daquelas, sendo também autorizado o porte de arma aos advogados, que poderão, em caso de aprovação, adquirir armas e munições nas mesmas quantidades e calibres permitidos aos juízes e promotores.
Com a aprovação do projeto, o advogado estará sujeito à comprovação de aptidão técnica e psicológica, sendo retirada apenas a discricionariedade hoje existente do delegado de Polícia Federal. A Comissão De Constituição e Justiça e Cidadania ainda não votou sobre o parecer.