A sessão da manhã de hoje (8) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a terceira dedicada à ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, foi voltada à discussão da validade de depoimentos e provas relacionados à Construtora Odebrecht.
A validade foi contestada pelas defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer, que alegaram não ser possível apreciar tais provas, por não estarem englobadas pelos 21 itens inicialmente contestados pelo PSDB no momento da abertura da ação.
O relator, ministro Herman Benjamin, rejeitou a tese. Para ele, a contestação inicial do PSDB engloba as irregularidades apontadas nos depoimentos de executivos da Odebrecht ao TSE, pois o partido relacionou a empreiteira no rol de empresas suspeitas de desviar recursos da Petrobras para a campanha da chapa Dilma-Temer, conforme indícios revelados pela Operação Lava Jato.
Ele citou decisão de 2015, em que o plenário do TSE autorizou a investigação contra delatores da Lava Jato na ação, incluindo aqueles que citaram expressamente a Odebrecht como líder do “ataque” à Petrobras. “Não vou rasgar decisão deste tribunal”, afirmou. Benjamin leu o voto proferido à época pelo ministro Gilmar Mendes, que protestou: “não queira atribuir a mim”.
Sobre a questão, os ministros Admar Gonzaga e Napoleão Nunes se posicionaram pela retirada da chamada “fase Odebrecht” do julgamento. Eles argumentaram que os questionamentos iniciais do PSDB em relação à empreiteira não diziam respeito à eleição de 2014, objeto da ação, mas a irregularidades em anos anteriores.
Além disso, os dois ministros disseram haver um limite temporal, imposto pela legislação eleitoral, para que sejam feitos questionamentos relacionados ao pleito de 2014, e que os fatos relacionados à Odebrecht foram acrescentados à ação após esse prazo.
“São freios que nos impedem de, por exemplo, trazer agora, numa interpretação amplificada, por que não a JBS?”, indagou Gonzaga, citando o recente acordo de delação premiada firmado entre executivos do frigorífico JBS e a foça-tarefa da Lava Jato, no qual teriam sido revelados outros indícios de irregularidades na campanha de 2014.
O ministro Tarcisio Vieira também se manifestou por desconsiderar algumas partes das provas da Odebrecht, sobretudo aquelas relacionadas a doações não declaradas, o chamado caixa 2. Ele destacou que o PSDB questionou, na petição inicial, somente irregularidades ligadas a doações oficiais da empreiteira para a campanha, em relação às quais pretende considerar as provas que tenham sido colhidas pelo TSE antes de 1º de março deste ano.
Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber defenderam que a questão sequer seja votada em forma de preliminar, como querem as defesas de Dilma e Temer, mas que cada julgador fique livre para utilizar em seu convencimento as provas que considerar legítimas.
“Não podemos ser avestruzes”, disse Fux ao defender a validade das provas relacionadas à Odebrecht. Para ele e Rosa Weber, o TSE deve superar os debates sobre a regularidade do processo e seguir diretamente para as questões de mérito na ação.
A questão permanece indefinida. O ministro Gilmar Mendes indicou que deve se posicionar pela exclusão das provas relacionadas à Odebrecht, mas ainda não proferiu voto sobre o assunto. O julgamento foi interrompido para almoço e será retomado às 14h30.