O Estado do Acre foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma mãe cujo filho foi morto após linchamento popular. Segundo os autos do processo, o caso aconteceu enquanto a vítima estava na tutela do ente público nas dependências da delegacia do município de Bujari.
O filho da autora foi conduzido por policiais sob a suspeita de assassinato e preso na cadeia pública do Bujari. Na manhã do dia seguinte, de acordo o Boletim de Ocorrência, mais de 20 pessoas adentraram à delegacia, espancaram e assassinaram o homem com várias perfurações.
O crime imputado ao homem que foi morto na delegacia do Bujari chocou o Estado do Acre e suspeito ficou conhecido como “Monstro do Antimary”.
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O juiz de Direito Manoel Pedroga explica na decisão que uma vez detido, o indivíduo está sob a guarda e responsabilidade das autoridades estatais, que se obrigam à preservação da integridade corporal daquele.
A mãe, que é idosa e não tem condições de exercer o trabalho braçal, alegou na justiça que seu filho era quem a ajudava a realizar os trabalhos na lavoura diariamente, pois ela por si própria não tem condições de exercer as atividades laborais.
Diante dos fatos, o juiz assinala que já que a vítima morreu nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Bujari, que não há exclusão de responsabilidade do Estado, neste caso, o dano moral é garantido pelo artigo 5º, X, da Constituição Federal.
“É sabido que a responsabilidade do Estado alcança também os atos decorrentes da omissão do Poder Público na preservação dos direitos e garantias fundamentais, sem os quais o status de dignidade a todos assegurado perde a sua razão de ser”, diz o magistrado na decisão.
Com informações do TJAC.
