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Ministério Público do Acre adota nome social para travestis e pessoas trans

Por ASTORIGE CARNEIRO, DA CONTILNET

Perto da 11ª Semana da Diversidade do Acre, mais uma conquista para as pessoas LGBT foi conferida graças à uma nova resolução do Ministério Público do Acre (MPAC). Publicada no Diário do MPAC na última quarta-feira (12), a Resolução nº 08 disciplina o uso do nome social de travestis, pessoas trans e todas aquelas que não tenham sua identidade de gênero reconhecida.

A medida integra um dos assuntos mais debatidos dos últimos anos, que é justamente a identidade de gênero e o reconhecimento das pessoas que integram a letra “T” da sigla LGBT – justamente as que mais sofrem preconceitos e as que mais contabilizam vítimas fatais no Brasil. De acordo com pesquisa da Rede Trans Brasil, o território brasileiro lidera o número de assassinatos de pessoas trans do mundo. Em 2016, foram 144 mortes.

Resolução nº 08 disciplina o uso do nome no âmbito do Ministério Público/Foto: Reprodução

Germano Marinho, presidente do Fórum de ONGs LGBTs do Acre, comemora a conquista e espera que este seja o primeiro de muitos passos rumo à equidade de direitos: “O reconhecimento do nome social é um direito conquistado, especialmente por pessoas travestis e transexuais, que lutam, dentre outras coisas, contra o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica”.

O que diz a lei

Segundo o Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O problema acontece quando a pessoa não se identifica com seu nome por uma questão de identidade de gênero.

O nome faz parte dos chamados “direitos da personalidade”. Estes direitos compõem o leque de direitos fundamentais do indivíduo, e visam preservar a dignidade, integridade física, moral, psicológica e emocional dos indivíduos.

O nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do sujeito àquilo que esse sujeito representa socialmente. Assim evita-se a exposição desnecessária do indivíduo, e o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional.

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