A 2ª Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação do professor J.S.L, por ter feito ofensas racistas contra o técnico em enfermagem M.S.V em seu ambiente de trabalho e não acatou o pedido contraposto pela defesa do réu.
A decisão foi publicada na edição n° 5.914 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (4). O juiz José Augusto Fontes, relator do processo, afirma que o pedido contraposto é infundado e não merece maiores considerações. “O valor arbitrado não merece modificação e atende a função pedagógico-sancionatória da sentença”, explicou.
Entenda o caso
O professor J.S.L, ‘zombou’ de M.S.V, chamando-o de preto e lhe oferecendo banana. De acordo com o que consta em depoimento, o réu proferiu ao reclamante a frase “muito obrigado, você é o primeiro preto de palavra”, após a vítima ter ajudado a esposa do agressor que estava internada. A situação ocorreu no ambiente de trabalho do recorrido, em um hospital de Rio Branco. Soma-se a ofensa moral notória, o oferecimento irônico de banana.
Em contestação, o professor negou os fatos narrados e requereu a condenação do de M.S.V, por litigância de má-fé e danos morais. Mas o pedido da defesa não foi deferido, então J.S.L. foi condenado na importância de R$ 3 mil com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei Federal n° 9.099/95 e artigos 186 e 927, do Código Civil.