CEDCA determina mudanças estruturais nos Centros Socioeducativos do Acre

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2) uma resolução que dispõe sobre as recomendações na forma com que os Centros Socioeducativos do Acre devem atender adolescentes infratores. De acordo com a resolução, os programas de atendimento socioeducativos sob o regime de internação e semiliberdade existentes no Estado do Acre serão obrigatoriamente inscritos no CEDCA/AC.

Dentre as principais determinações, está a criação de espaços adequados para visita íntima ou familiar, escola, anfiteatro, espaço para a prática de esportes e atividades de lazer e cultura devidamente equipados e espaço ecumênico. As unidades deverão ainda apresentar um plano de previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa; O descumprimento das normas implicará o cancelamento da inscrição do programa e na interdição da unidade.

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