No próximo dia 15 de agosto, na Praça da Revolução, no centro de Rio Branco, as 9:00 horas da manhã, dar-se-á o início da Marcha pelo “Escola Sem Partido”, movimento que, ao mesmo tempo, estará acontecendo em todo o Brasil. A concentração será na praça, como dizia Castro Alves, poeta da abolição: “A Praça é do povo, como o céu é do Condor”.
As escolas, especialmente as públicas, tornaram-se lugares de doutrinação política. O que é extremamente lamentável. Educar é missão dos pais, e não dos professores. Armindo Moreira, em seu livro “Professor não é Educador”, diz que “Educar é promover, na pessoa, sentimentos e hábitos que lhe permitam adaptar-se e ser feliz no meio em que há de viver”. Ao contrário, “Instruir é proporcionar conhecimentos e habilidades que permitam à pessoa ganhar seu pão e seu conforto com facilidade”.
O professor é responsável por instruir. Nada além!
Um jovem doutrinado pelo marxismo, o que vai aprender é a revolta. O ódio contra aqueles que lhe apontam como “exploradores”. Heraldo Barby, em seu livro “Marxismo e Religião”, afirma peremptoriamente que o Marxismo é uma religião”. Porém, uma religião sem Deus. E é exatamente isso que as escolas têm, através de seus professores militantes comunistas, inculcado nos adolescentes. Marxismo!
Essa prática pedagógica é vedada pela Constituição Federal e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Portanto, temos de advertir os pais contra essas práticas que vêm sendo efetivadas em nossas escolas públicas e também privadas. Os professores das escolas privadas, em regra, são oriundos das escolas públicas, onde foram doutrinados.
E quais são os dispositivos da Constituição Federal que obstam a doutrinação nas escolas? São vários. Diz o artigo 5º, inciso VI da Carta Magna: “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
No mesmo diapasão do dispositivo constitucional acima citado, diz o inciso VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Os dois princípios acima citados são os da liberdade de crença, dos quais os jovens não podem ser privados. Doutrinação marxista é inculcar uma crença única, numa religião sem Deus. É um ato de traição aos pais que, na maioria das vezes, são Cristãos.
O jovem tem o direito constitucional de liberdade de aprender. É o que está insculpido no art. 206, inciso II, da Lei das Leis: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. À medida que lhe é imposta a doutrinação de esquerda, o jovem fica privado do conhecimento enciclopédico do conservadorismo e do liberalismo, formulado ao longo de vários séculos.
O Estado Brasileiro é pluralista. Não é um Estado Comunista. Não pode impor qualquer ideologia para privilegiar qualquer partido politico. É um Estado liberal democrático. Portanto, deve se quedar neutro. Sem impor nenhuma crença. Eis porque, já no artigo 1º, inciso V, estabelece o Código dos Códigos: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) V – o pluralismo político”.
Por derradeiro, são os pais que podem dizer qual educação moral e religiosa devem receber seus filhos. Diz a Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
“Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”.
Concluímos transcrevendo o primeiro dever do professor para os que creem numa escola sem partido: “O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias”.
Rodrigo Pires é empresário
Valdir Perazzo é advogado
Ambos integrantes do ILAC – Instituto Liberal Acreano