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STF decide: professores podem promover crenças em salas de aula do ensino público

Por THALIS GUTIERRES, DA CONTILNET

Por 6 votos a 5 os integrantes da Corte do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira (27) a admissão do ensino religioso nas escolas públicas na modalidade “confessional”.

Nessa modalidade, os professores da rede pública estão autorizados a lecionar como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.

Professores da rede pública estão autorizados a lecionar como representantes de uma religião/Foto: Ilustração

A decisão, que pode ser vista como polêmica por parte da população acreana, já levantou sérios questionamentos e não conta com apoio de representantes do Instituto Ecumênico de Rio Branco. O secretário geral da instituição, Manoel Pacífico, falou com a reportagem da ContilNet sobre sua visão diante da decisão do STF.

“O Instituto Ecumênico de Rio Branco se posiciona totalmente contra a decisão, que traduz um retrocesso e imaturidade por parte dos ministros do STF. Esse movimento contradiz completamente a compreensão de laicidade no estado e favorece a adoecida disputa de credo nesse cenário. Quantitativamente, sabemos que não há esse equilíbrio no número de profissionais em religiões variadas. O catolicismo e o protestantismo predominam. Definitivamente, o que parece é que estamos voltando à Idade Média. Tornar a disciplina não-obrigatória também é um fator que não resolve a problemática, mas aumenta o desrespeito e desunião”, disse.

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