Tem início nesta sexta-feira (1), a Operação 7 de Setembro desencadeada pelo Comitê Estadual de Riscos Ambientais (Cegra). Mais de 1.020 homens estão envolvidos na operação que ocorre em Rio Branco e no interior do estado com mais força em áreas críticas, como no município de Manoel Urbano até a região do Juruá onde estão concentrados os maiores focos de calor.
O Secretário de Meio Ambiente, Edegard de Deus explica que é necessário um esforço coletivo dos poder público e sociedade “Fazemos um apelo para todos os cidadãos tanto da zona rural e urbana, para que não queimem nesses próximos 20 dias. Nós vamos estar em campo para combateras queimadas e aplicar as multas que forem necessárias”.
De acordo com os dados dos últimos 40 anos, está começando o período mais crítico das condições climáticas, com altas temperaturas, umidade relativa do ar muito baixa, com pouca chuva. Condições muito propícias para que ocorram incêndios florestais e queimadas nas propriedades rurais.
Números
Em 29 dias foram registrados 1.070 focos de calor no Acre. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e captados via satélite. Os municípios de Tarauacá, Feijó e Cruzeiro do Sul são os que mais registraram as ocorrências.
Os focos registrados neste período de agosto representam 67,5% do total de todo o ano, onde foi registrado, entre 1 de janeiro a 29 de agosto, 1.584 focos de calor.
Em 29 dias foram registrados 1.070 focos de calor no Acre. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e captados via satélite. Os municípios de Tarauacá, Feijó e Cruzeiro do Sul são os que mais registraram as ocorrências.
Os focos registrados neste período de agosto representam 67,5% do total de todo o ano, onde foi registrado, entre 1 de janeiro a 29 de agosto, 1.584 focos de calor.
Vale ressaltar que, de acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e poluição.
O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, com pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.