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Lei municipal concede meia-entrada para as pessoas com deficiência

Por ASTORIGE CARNEIRO, DA CONTILNET

Com a aprovação da Lei nº 2.249, pessoas com deficiência têm, a partir desta quinta-feira (14), direito a meia-entrada nos estabelecimentos comerciais de Rio Branco. Sancionada pela Prefeitura de Rio Branco e publicada nesta quinta no Diário Oficial, a lei concede a estas pessoas o benefício em cinema, teatro, shows e eventos culturais e esportivos da cidade.

Confira a Lei na íntegra 

A medida começa a valer a partir do dia 14/9 (data da publicação no Diário Oficial) e passará por regulamentação pelo Executivo Municipal em 90 dias.

Benefício também será estendido caso a pessoa com deficiência necessite de acompanhamento

A publicação determina que, no momento da compra do ingresso, a pessoa apresente o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É preciso também que os registros acima sejam apresentados com documento com foto. Caso o deficiente necessite de acompanhamento, o benefício também será estendido ao acompanhante, que pagará 50% do valor.

Ainda de acordo com a nova lei, os estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos devem exibir de forma clara e ostensiva em todos os pontos de venda de ingresso (físicos e virtuais) os requisitos para se ter acesso à meia-entrada.

 

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