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MPAC ajuíza ação contra delegado por improbidade administrativa

Por ASCOM MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Brasiléia, ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em desfavor do delegado de Polícia Civil Roberto Lusena. A ação foi motivada em razão do mesmo ter recebido proventos integrais sem que tivesse cumprido integralmente a carga horária pertinente ao exercício da função pública.

Segundo a ação, assinada pela promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira, a Promotoria recebeu várias denúncias desde 2016 acerca da prática da conduta ilícita do delegado, no âmbito do exercício de controle externo da atividade policial. A conduta foi comprovada após realização de diligências, por meio de depoimentos de testemunhas e de documentos que demonstram que o delegado foi aluno da instituição. O MPAC chegou a expedir diversos ofícios requisitando a apresentação do delegado para ser interrogado, sem sucesso.

De acordo com as investigações conduzidas pelo MPAC, de fevereiro de 2016 a julho de 2017 o delegado cursou faculdade de medicina junto à Universidade Amazônica de Pando, período em que não desenvolveu regularmente sua função pública, já que saía da repartição pública diariamente no mínimo meia hora e no máximo 3h30min, de segunda a sexta-feira, recebendo integralmente sua remuneração mensal durante o período, sem conhecimento do superior hierárquico.

A promotora de Justiça destaca na ação que que o delegado “não possui autorização para frequentar o ensino regular” e que “a prestação de serviço em jornada de trabalho dos policiais civis do estado, de acordo com o artigo 164 da Lei Orgânica da Polícia Civil, é de quarenta horas semanais, com o cargos devendo ser exercidos em tempo integral e com dedicação exclusiva por seus ocupantes”.

Considera ainda que o delegado violou diretamente os princípios norteadores da Administração Pública, causando dano ao erário e enriquecendo-se ilicitamente, devendo restituir a importância aos cofres públicos. O valor do dano foi calculado em R$ 41.814,25 (quarenta e um mil, oitocentos e catorze reais e cinco centavos).

Diante das constatações, o MPAC requereu liminarmente o bloqueio dos bens do delegado, até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário, bem como a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios.

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