Portaria de Sena Madureira estipula horário para permanência de menores em eventos

A juíza da Comarca de Sena Madureira, Andréia Brito, expediu recentemente a Portaria nº 002/2017, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes nas Festividades dos dias 23 a 25 de setembro de 2017. No dia 23 ocorrerá o Desfile Cívico na cidade e no dia 25 o chow do cantor Amado Batista.

Após a meia-noite, menores de 16 anos não poderão permanecer nos locais festivos, mesmo estando na companhia dos pais. Confira os artigos primeiro e segundo desta portaria:

Artigo 1º – Fica proibido o acesso e a permanência de adolescentes com idade inferior a 16 anos ao interior de festividades dos dias 23 a 25 25 de setembro de 2017 após às 00 horas, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso ao público no horário noturno.

Artigo 2º – Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, nos casos do artigo anterior, poderão ingressar no referido local, de que (I) apresentem ao responsável pelo controle da entrada documento oficial com fotografia e informação de idade, (II) estejam acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles e apresentem ao responsável pelo controle de entrada no local, documentos oficial com fotografia e informações de idade, (III) e mediante o preenchimento de assinaturas de Termo de Responsabilidade.

Comarca de Sena Madureira/Foto: Reprodução

O documento também expressa claramente a questão da venda e consumo de bebida alcóolica envolvendo os menores de idade:

Artigo 6º – É terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros aos menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.

Quem descumprir o que estabelece a portaria poderá responder na justiça de maneira administrativa e criminalmente.

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