A Polícia Militar pode atuar dentro do campus da Universidade Federal do Acre?

Citarei a Ufac como exemplo, mas o mesmo se aplica a qualquer Instituição Federal de Ensino (IFES) do Brasil. Nestes quase 10 anos em que convivo diariamente na Universidade Federal do Acre (Ufac), seja como acadêmico, estagiário ou servidor, uma questão volta e meia cria polêmica: a Polícia Militar pode atuar dentro do campus ou somente a Polícia Federal? Entre as muitas discussões, uma vez tive que ouvir a seguinte pérola: “Se a gente brigar aqui vai ter que ser até a morte, porque só quem pode separar é a PF e eles não vão vir”.

Pois bem, o principal argumento é de que, por ser uma área da União, as forças de segurança do Estado do Acre não teriam competência ou jurisdição para atuar no campus. Todavia, será que esse entendimento está correto? Vejam só, antes que vocês fiquem cansados e parem de ler, darei logo a resposta e logo abaixo explico melhor: a Polícia Militar não só pode como deve atuar dentro do campus de universidades federais!

Nenhuma capivara foi machucada durante a produção deste texto ou em abordagens policiais/Foto: montagem ContilNet

Jurisdição e competência

O conhecimento desses dois institutos jurídicos e das suas aplicações práticas ajuda a colocar fim nessa polêmica. Neste sentido, a jurisdição basicamente é o poder que o Estado possui de aplicar o Direito a fim de resolver conflitos de interesses na sociedade, ou seja, é a possibilidade que Estado tem de decidir quem tem a razão em uma disputa ou se alguém deve ser responsabilizado por um crime, exercendo assim a função de Estado Juiz.

Apesar da unidade ser uma das suas características da jurisdição, o poder Judiciário se organiza em estadual, exercido pelos juízes estaduais nos casos da Justiça comum, ou federal, quando julga as causas de interesse da União. Além da divisão por organismo jurisdicional, também ocorre a organização de acordo com a matéria sobre o qual versa o litígio, podendo ser classificada em jurisdição civil, penal, eleitoral ou militar.

Não obstante, um juiz não poderá julgar todas as causas e nem a jurisdição poderá ser exercida de forma ilimitada por qualquer magistrado. Neste contexto é que surge conceito de competência, que nas palavras de Mirabete significa: “A competência é a medida e o limite da jurisdição, é a delimitação do poder jurisdicional”. Resumindo: onde cada um deve atuar.

Essa delimitação pode ser material — quando leva em consideração a natureza da relação de Direito, a qualidade da pessoa do réu ou em razão do território —, bem como pode ser funcional — quando acontece de acordo com as fases do processo, objeto do juízo ou o grau de jurisdição. Estas divisões de competência são determinadas pela Constituição Federal e por Lei entre os diversos órgãos do Poder judiciário.

Polícia para quem precisa

Tá bom, mas o que isso tudo tem a ver com a atuação da polícia? No âmbito da jurisdição penal essa relação é muito clara, pois o trabalho policial tem fundamental importância ao conduzir o inquérito que deve instruir o processo com indícios de autoria e materialidade de crimes, bem como capturar suspeitos e dar cumprimento a outras ordens judiciais. Estabelecida esta relação, vejamos qual é a competência de cada polícia no Brasil.

Sobre isso, a Constituição Federal estabelece, entre outras funções, que a Polícia Federal se destina a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

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Prosseguindo, a Carta Magna também determina que às polícias militares cabem as atividades de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Não obstante, às polícias civis incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. De maneira bem resumida, a Polícia Federal deve atuar nos casos onde a competência seja da Justiça Federal, assim como as polícias estaduais têm competência nos casos da Justiça comum. Temos também a Polícia Ferroviária Federal, que será abordada em outro momento, assim como a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Diante do exposto, infere-se que a Polícia Federal (PF) só deve atuar dentro do campus da Ufac quando bens ou interesses da União sofrem atentado. Por isso, qualquer outra situação de crime comum envolvendo particulares será reprimida pela Polícia Militar (PM) e o inquérito será conduzido pela Polícia Civil (PC). Então não há problema algum na presença ostensiva e repreensiva da PM dentro do campus, pois essa é a sua função constitucional.

De acordo com o site do Governo do Acre, o 4° Batalhão de Polícia Militar (4° BPM) é o responsável pelo policiamento dentro do campus da Ufac em Rio Branco. Em conversa com o subtenente Carlos Gomes, que tem quase 20 anos de serviço, dos quais 10 são no 4° batalhão, ele afirmou que grande maioria dos chamados que a PM recebe de dentro da Ufac são para coibir o uso de entorpecentes.

“Essa questão das drogas está praticamente em todos lugares, a Ufac tem mais de 5 mil alunos e essas são as ocorrências mais comuns lá dentro. Entretanto, caso aconteça algum caso ou suspeita de tráfico de entorpecentes, a competência da investigação é da PF, pois a vítima é a União”, disse o militar.

Alguns condutores agem como se a Ufac fosse terra sem lei/Foto: Gabriel Torres (imagem ilustrativa)

Concluindo, outra questão equivocada, no entanto menos difundida, é que dentro da Ufac somente a PRF teria competência para aplicar multas de trânsito. Nada disso, as ruas dentro do campus são via internas, a PRF só tem competência nas rodovias, sendo assim, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabe ao órgão local realizar essa fiscalização. Portanto, lembre-se que não está na Bolívia e não se assuste se a RBTrans te multar por andar de moto sem capacete dentro da Ufac.

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