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Juiz eleitoral suspende atividades do PT em Feijó por problemas de prestação de contas

Por WILIANDRO DERZE, PARA A CONTILNET

O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Alex Oivane, suspendeu o registro de atividades do Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Feijó, por não prestação de contas do exercício de 2016 que eram para ser apresentados até abril deste ano.

Com a suspensão de suas atividades, o PT de Feijó fica proibido de receber suas cotas de recursos do Fundo Partidário até que sejam regularizados os ajustes financeiros e as inadimplências. A determinação cumprir a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.464/2015.

Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Feijó/Foto: reprodução

De acordo com a legislação eleitoral, os partidos políticos têm o dever de apresentar suas prestações de contas anualmente. A obrigatoriedade é que sejam apresentados os balancetes relacionados ao ano anterior. O prazo estipulado é dia 30 de abril dentro dos termos da legislação vigente, mesmo a sigla partidária não havendo recebido nenhum tipo de recurso financeiro em dinheiro.

O deputado Daniel Zen, que é presidente do PT no Estado, disse que o partido no município não foi notificado, mas que logo a direção tenha ciência do teor da decisão o Diretório Regional do partido irá se pronunciar.

“Estamos aguardando a citação que no caso, será o diretório Municipal. Tão logo tenhamos ciência do teor da decisão o diretório Estadual irá se pronunciar”, informou Zen.

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