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Justiça mantém condenação de membro de facção que filmou decapitação de duas pessoas

Por GECOM TJAC

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco manteve a condenação de Joalyson Nascimento da Silva por ter filmado a execução de dois jovens. Em audiência na quarta-feira (25), o juiz de Direito Leandro Gross, titular da unidade judiciária, assinalou que o réu deve ser julgado por sua união de esforços a outros integrantes de facção criminosa, durante a execução de dois jovens na Capital Acreana.

Joalyson filmou os crimes que ocorreram no início do mês de dezembro de 2016. Nos autos do Processo nº 0003715-53.2017.8.01.0001 está relatado que após executar as vítimas os corpos foram fracionados e, para ocultação dos restos mortais, parte foi queimada e o restante foi disperso na mata. Então, ele também está acusado por colaborar nesta etapa da ação criminosa.

Joalyson filmou os crimes que ocorreram no início do mês de dezembro de 2016/Imagem ilustrativa

O Parquet apontou que este caso reflete o contexto de animosidade entre organizações criminosas, na qual têm ocorrido inúmeros ataques contra a pessoa e contra a ordem pública, com o intuito de demonstrar o poderio das facções frente à disputa por territórios e poder em todo Estado do Acre.

O juiz de Direito Leandro Gross asseverou que a materialidade do crime foi satisfatoriamente comprovada pelo laudo cadavérico, há ainda os indícios de autoria, bem como a confissão do envolvimento e outros depoimentos. Joalyson está preso preventivamente desde março do ano corrente.

Por se tratar de crime doloso contra a vida, o julgamento será apreciado pelo Tribunal do Júri, na qual o plenário prolatará o julgamento do mérito. Neste momento será ponderado sobre a procedência da denúncia e se houve coação irresistível, ou seja, será examinada a versão do acusado sobre ter sido forçado a filmar as transgressões.

Se julgado procedente, as qualificadoras do crime também terão as sanções dosadas, desta forma será avaliado, por exemplo, a torpeza do delito, pois os depoimentos apontaram que se tratava apenas de uma revanche a um atentado de facção rival.

Outra qualificadora que se destaca é o emprego de meio cruel, na qual a decapitação e esquartejamento foram filmados, e divulgados pela organização criminosa em redes sociais, com o objetivo de enaltecê-la e também servir de exemplo para possíveis dissidentes.

O Juízo determinou, por fim, que o réu não poderá aguardar o julgamento em liberdade.

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