Após decisão do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, o Estado do Acre foi condenado a indenizar um cidadão em mais de R$ 30 mil (danos materiais no valor de R$6 mil e danos morais fixados em R$ 25 mil). O pagamento da indenização é resultado da ação do reclamante, alegando ter sofrido diversas situações e perda da renda por conta de um acidente de trânsito envolvendo agentes policiais.
O reclamante, identificado como J. F. F., estava na garupa da moto quando houve a colisão. A batida fez com que ele tivesse as duas pernas fraturadas, o pulmão perfurado, costelas quebras, e a retirada do baço. Segundo os autos, a camionete conduzida pela polícia não parou em um cruzamento, nem prestou assistência.
No processo de recuperação, o autor do processo diz ter passado um ano e três meses na cadeira de rodas. Posteriormente, continuou com a mobilidade limitada devido ao uso de fixadores externos das fraturas e muletas, o que demandava ajuda até para tomar banho.
Antes do acidente, ele tinha uma renda de R$ 1.200 do trabalho que realizava em uma horta. Entretanto, durante toda a recuperação, ficou dependente dos seus pais e não tinha renda para comprar nem os remédios.
A juíza Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, ratificou que a causa do acidente foi a falta de cuidado do agente público que conduzia a caminhonete, pois não observou a preferência de passagem da motocicleta no cruzamento, momento em que atingiram o condutor e o reclamante, não prestando nenhum tipo de assistência.