Os Estados e municípios brasileiros endividados com pagamentos de precatórios ganharam uma elasticidade no prazo, de 2020 para 2024. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (29) em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição 212/16, estabelecendo um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais.
Para os 364 votos dos deputados que aprovaram a elasticidade no prazo de pagamentos, a medida vai ajudar no alívio aos cofres públicos dos estados endividados. O Estado do Acre devia cerca de R$ 102 milhões em precatórios, algo próximo a 3,2% da receita anual.
A proposta aprovada
O texto da PEC aprovada define que o percentual sobre a receita corrente líquida seja compatível com a capacidade de pagamento de cada ente da Federação, “sem, no entanto, causar prejuízos maiores aos credores”. Ainda de acordo a emenda, o prioridade de pagamento dos débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Em 2016, a Procuradoria Geral fez chamamento público para acordo em precatório devido pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do estado do Acre. A proposta era de conceder desconto de 40% do valor total atualizado do precatório, o qual incidiria sobre os juros, multas e atualização monetária. O desconto deveria ser aplicado inclusive sobre os honorários advocatícios de sucumbência, caso este integre o mesmo precatório.
Precatório
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.