Por meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac) pague em um prazo de até cinco dias os salários atrasados dos funcionários da Fábrica de Preservativos Natex.
O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Epitaciolândia, Dorotheo Barbosa Neto, deferiu a tutela de evidência requerida e determinou que a empresa E. DE PAULA FREITAS EIRELI – ME efetue o pagamento de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Além disso, o magistrado determinou que a Funtac realize o pagamento “diretamente dos trabalhadores colocados à sua disposição” por empresas prestadoras de serviços terceirizados ou parceiras sociais até o décimo dia útil do mês subsequente, em caso do empregador não o fazer até o quinto útil. Caso a decisão não seja cumprida, deverá ser paga uma multa de R$ mil por cada trabalhador que não perceber o seu salário em dia.
Entre os fatos destacados na investigação, está a situação de que, mesmo diante dos atrasos salariais, a Funtac não abriu qualquer procedimento administrativo de apuração, não aplicando qualquer medida sancionatória – como a retenção do pagamento de faturas – à empresa E. DE PAULA FREITAS EIRELI – ME, ou a realização do pagamento da remuneração diretamente aos trabalhadores prejudicados.
Na ação, também existe o pedido de condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 100.000, de maneira solidária, a ser revertido para o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) ou para outro fundo que atenda ao disposto no art. 13 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), ou ainda para instituições beneficentes que realizam trabalhos de relevância social, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho e aprovados pelo Juízo.
Com informações da Ascom MPT