ApĂłs a CĂąmara dos Deputados suspender a tramitação da denĂșncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Especial da PresidĂȘncia), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desmembrar o processo, enviando para a primeira instĂąncia as investigaçÔes contra os outros acusados sem foro privilegiado.
Ao juiz federal SĂ©rgio Moro, responsĂĄvel pela Operação Lava Jato na primeira instĂąncia, em Curitiba, Fachin enviou parte da denĂșncia por organização criminosa referente ao ex-deputado cassado Eduardo Cunha, ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves, ao ex-deputado Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures.
Os acusados foram apontados pelo entĂŁo procurador-geral da RepĂșblica, Rodrigo Janot, como responsĂĄveis por formar um grupo criminoso que atuava em nome do PMDB na CĂąmara. Segundo a denĂșncia, eles ofereciam vantagens indevidas a empresas em ĂłrgĂŁos pĂșblicos, em troca de propinas para o financiamento de campanhas.

Ex-deputado cassado Eduardo Cunha, ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves, ao ex-deputado Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures/Foto: Reprodução
Para a Justiça Federal no Distrito Federal, Fachin enviou a parte de denĂșncia pelo crime de obstrução de Justiça que envolve Joesley Batista, Ricardo Saud, LĂșcio Funaro, Roberta Funaro, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures. Eles sĂŁo acusados de participar de um esquema para comprar o silĂȘncio de Funaro, evitando que o operador financeiro fechasse um acordo de delação premiada.
âA necessidade de prĂ©via autorização da CĂąmara dos Deputados para processar o Presidente da RepĂșblica e Ministros de Estado nĂŁo se comunica aos corrĂ©usâ, disse Fachin na decisĂŁo, divulgada nesta quarta-feira (1).
Em relação a Temer, Padilha e Moreira Franco, o ministro Edson Fachin oficializou a suspensĂŁo da tramitação da denĂșncia enquanto eles permaneçam em seus cargos. âDiante da negativa de autorização por parte da CĂąmara dos Deputados para o prosseguimento da denĂșncia formulada em desfavor do Presidente da RepĂșblica e dos aludidos ministros de Estado, o presente feito deverĂĄ permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargosâ.

