O Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributo de Rio Branco (Sinafit), entra de greve a partir desta segunda-feira (6) por tempo indeterminado. A diretoria tomou a decisão de radicalizar o movimento após o que chamam de “remendo” feito pela equipe de negociação nomeada pelo prefeito Marcus Alexandre, considerado um desrespeito à categoria.
“A administração do município de Rio Branco, por meio do prefeito Marcus Alexandre, até bem pouco tempo, vinha demonstrando solidariedade a este pleito, inclusive fazendo menção no seu Plano de Governo – apresentado aos eleitores quando do lançamento de sua candidatura à reeleição – a aprovação e implementação da Lei Orgânica por nós apresentada”, diz o documento enviado à imprensa.
Segundo o sindicato, há mais de dois anos que eles estão negociando com a administração Municipal, sempre, presando pela valorização da categoria de auditores fiscais de tributos, por meio de lei própria que destaque a imprescindibilidade desta carreira, consagrada, inclusive, na Constituição Federal, por meio do artigo 37, incisos XVIII e XXII.
“Baseado nisto, apresentamos proposta de Lei Orgânica da Administração Tributária, com o fito de garantir a autonomia e precedência do fisco, determinadas por nossa Carta Magna, logicamente dentro de nossa área de atribuições e competências”, acrescenta a categoria.
O movimento perdeu a paciência quando, dia 1 de novembro, o secretário de administração do município, Claudio Ezequiel, “desfigurou toda a proposta que vinha sendo negociada há dois anos, retirando, inclusive, competências legais e constitucionais atinentes a nossa carreira”, dizem os sindicalizados.
Veja na íntegra a carta enviada pelo movimento:
Nota SINAFIT – SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DE RIO BRANCO
Há mais de dois anos, o Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributo de Rio Branco – SINAFIT, vem negociando com a Administração Municipal a valorização da categoria de Auditores Fiscais de Tributos, por meio de lei própria que destaque a imprescindibilidade desta carreira, consagrada, inclusive, na Constituição Federal, por meio do artigo 37, incisos XVIII e XXII.
Baseado nisto, apresentamos proposta de Lei Orgânica da Administração Tributária, com o fito de garantir a autonomia e precedência do fisco, determinadas por nossa Carta Magna, logicamente dentro de nossa área de atribuições e competências.
A administração do município de Rio Branco, por meio do Prefeito Marcus Alexandre, até bem pouco tempo, vinha demonstrando solidariedade a este pleito, inclusive fazendo menção no seu Plano de Governo – apresentado aos eleitores quando do lançamento de sua candidatura à reeleição – a aprovação e implementação da Lei Orgânica por nós apresentada.
Várias reuniões foram realizadas com a equipe de negociação da Prefeitura, encabeçada pelos senhores Cláudio Ezequiel Passamani e Frank Batista, Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e Assessor Político do Prefeito, respectivamente.
Estas reuniões sempre foram conduzidas com o único propósito: aprovação da Lei Orgânica da Administração Tributária.
No entanto, de forma totalmente abrupta, desleal e rasteira, a administração, no último dia 01 de novembro de 2017, desfigurou toda a proposta que vinha sendo negociada há dois anos, retirando, inclusive, competências legais e constitucionais atinentes a nossa carreira.
Cabe ressaltar que todas as negociações foram referendadas por meio de documentos assinados por aquele secretário e assessor, confirmando nosso pleito.
Assim, em Assembleia Geral Extraordinária, decidimos, por unanimidade, rejeitar os esboços de Leis apresentados, que versam sobre a “instituição da Lei Orgânica da Administração Tributária do Município de Rio Branco”, bem como da “Lei Geral da Fiscalização” que disciplina competência, atribuições, carreiras e remuneração dos servidores Auditores Fiscais da Administração Direta do Município de Rio Branco.
Como consequência deste ultraje à categoria, foi decidido que a partir do dia 06 de novembro de 2017, exercerá seu direito de greve e paralizará [sic] suas atividades por tempo indeterminado, até que seja levado a apreciação da câmara de vereadores a Lei Orgânica apresentada por esta categoria e não este “remendo” de Lei que nos foi apresentado pela equipe de negociadores nomeada pelo senhor Prefeito, em total desrespeito aos servidores que compõem a carreira de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Rio Branco.