A Defensoria Pública da União no Acre garantiu que uma criança de 10 anos, com dislexia e déficit de atenção, concorra a uma vaga no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (Ufac) em condições especiais. A informação foi divulgada pela própria instituição.
A garantia veio por meio de via extrajudicial. As condições especiais em questão são diferentes das previstas no edital de seleção, que não reservava vagas para pessoas com deficiência e nem estabelecia regras específicas para sua admissão. A DPU atuou em favor de adaptação das regras do certame aos valores previstos na Convenção de Nova Iorque (Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
“A inscrição de A.E.C.S. no processo seletivo para o sorteio de vagas no Colégio de Aplicação foi indeferida em virtude da aluna já ter sido reprovada. A mãe da criança foi informada que o candidato não pode ter sido reprovado nenhuma vez. No entanto, em razão do quadro de saúde da menina, seu rendimento escolar e capacidade de aprendizado ficam bastante prejudicados. As doenças que a acometem são comprovadas por laudos médicos, bem como por declaração da gestora de uma escola onde A.E.C.S. estudou anteriormente”, diz um trecho da reportagem assinada pela assessoria da DPU.
Após o indeferimento, a defensora pública federal Fernanda Evlaine Carvalho Ribeiro Arrais, que atuou no caso, enviou ofício ao reitor da Ufac requerendo a inscrição no processo seletivo para lista de espera. No documento, Fernanda Evlaine alega que “deficiência é um conceito amplo e em evolução, que não exige, para sua configuração, a presença de um tipo específico de enfermidade, pelo contrário, abrange qualquer limitação ou barreira que impeça a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A defensora explica no ofício que o edital da instituição federal incorreu em violações aos direitos das pessoas com deficiência, uma vez que não reservou vagas a esse grupo vulnerável, nem estabeleceu critérios diferenciados proporcionais à capacidade dessas pessoas. A seu ver, “embora com aparência de legalidade e igualdade, o edital na realidade ocorreu em discriminação indireta, pois, embora não diretamente impeça a participação de pessoas com deficiência, exige delas critério desproporcional à sua limitação”.
Em resposta ao pleito da DPU, a diretora do Colégio de Aplicação enviou ofício à defensora federal informando que a candidata pode participar do sorteio público para a lista de espera. Para tanto, solicita a presença da mãe da criança na escola até esta sexta-feira (1º), para fornecimento de dados visando à inscrição da aluna.
A defensora informou que novas providências estão sendo tomadas para a atuação coletiva no caso.