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O julgamento de Lula e os recursos em seu caminho para a candidatura

Por POR MURILLO DE ARAGÃO

Lula é acusado na Operação Lava Jato de receber um apartamento em São Bernardo do Campo como propina da Odebrecht em troca de contratos com a Petrobras (Foto: Adriano Machado/Reuters)

A possibilidade de o ex-presidente Lula ficar fora das eleições presidenciais de 2018, como consequência de uma condenação por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), deixa o cenário político ainda mais imprevisível. O primeiro dado de forte impacto aleatório é a polarização da disputa, segundo os institutos de pesquisa, entre Lula e o deputado Jair Bolsonaro.

As incertezas afetam não apenas Lula e o PT, mas os demais atores do processo eleitoral. Principalmente os partidos que serão cobiçados para alianças, que passarão a viver um “compasso de espera” até a decisão final sobre o destino político do ex-presidente.

Condenado Lula poderá concorrer?

O TRF-4 marcou o julgamento da apelação do ex-presidente Lula para o dia 24 de janeiro. E, como não poderia deixar de ser, até por conta de todos os desdobramentos que envolvem esse julgamento, algumas questões de ordem processual têm gerado dúvidas e questionamentos, notadamente sobre a possibilidade de Lula obter o registro de sua candidatura e, por consequência, concorrer no pleito presidencial em 2018.

Um dos principais questionamentos é sobre a possibilidade de interposição de recursos. Se o julgamento tiver resultado unânime negativo para Lula, caberá à defesa do ex-presidente opor os chamados “embargos de declaração”, recurso com fito meramente protelatório.

Se, por acaso, houver divergência no julgamento da apelação, seja no mérito ou mesmo na dosimetria da pena, caberão os chamados “embargos infringentes”, a serem apreciados por uma seção criminal do TRF-4, que reúne a sétima e a oitava Turmas do tribunal.

O embargo de declaração não suspende a decisão do TRF-4. O infringente, sim, o que evitaria a prisão e manteria a condição de elegibilidade de Lula.

Habeas corpus no STJ e STF

A celeuma se dá a partir desse momento processual, considerando inclusive a possibilidade de haver entendimento pela prisão do ex-presidente. Decretada a detenção, abre-se a possibilidade de a defesa impetrar habeas corpus, primeiramente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se negado, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa ação, o objeto seria a revogação da prisão liminarmente.

Outra questão é se o STF poderia se manifestar sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, sobre o momento da inelegibilidade, caso Lula venha a ser condenado em segunda instância, ainda antes do prazo para registro de sua candidatura, datado para agosto.

Segundo um especialista, a hipótese mais provável seria o ajuizamento no STF de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que tem escopo para combater desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.

No caso concreto, buscar-se-ia manifestação do tribunal sobre o momento apropriado para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, consoante o texto constitucional.

Apesar de ser um cenário juridicamente possível, não se sabe se a defesa do ex-presidente lançaria mão desse expediente. Isso porque, ao provocar o STF, não seria possível prever qual o entendimento dos ministros sobre o tema.

É possível até mesmo que o tribunal se manifeste pela plena aplicação da regra da inelegibilidade desde a publicação do acórdão do TRF-4, desconsiderando a interposição de quaisquer recursos subsequentes.

Cabe ressaltar que a referida ADPF poderia ser ajuizada, nos termos do parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, por partidos políticos, confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito.

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