Pimenta: “Falha a tentativa do PT de gerar intriga entre Gladson e Bittar, após vazamento de áudio”

Tréplica 
Com algum atraso, este colunista faz uma tréplica ao deputado federal Leo de Brito (PT), que no dia 12 deste mês enviou nota de esclarecimento sobre informações aqui divulgadas, as quais mostram que em 2016 as despesas dele com atividades parlamentares totalizaram R$ 526,4 mil. Leo de Brito, nesse quesito, só perdeu para o tucano Major Rocha, que lidera a lista.

Inerentes às funções
Ressalte-se que nenhuma das informações foi contestada pelo parlamentar do PT. No texto enviado à coluna ele diz que a “cota parlamentar utilizada durante o mandato tem finalidade única e exclusiva de atender as atividades inerentes ao exercício do mandato parlamentar, conforme as normas gerais disciplinadas pela Câmara dos Deputados”.

Platitudes
Leo de Brito também fez questão de responder àquilo que não lhe foi imputado, ao ressaltar que os gastos noticiados pela coluna estão previstos no regimento da Câmara Federal, o que, portanto, não constitui qualquer ilegalidade.

A questão é outra
Mas a questão, Excelência, é outra. A permanecer a despesa de suas atividades parlamentares neste patamar, Leo de Brito terá custado ao país, em quatro anos de mandato, mais de R$ 2 milhões – só com o chamado Cotão. Nesse cálculo não entram, portanto, despesas relativas à remuneração de assessores e pagamento do salário do próprio Léo de Brito, de R$ 33.934,70 – o equivalente à soma do rendimento mensal de 36 trabalhadores que ganham salário mínimo (R$ 937).

Considerações adicionais
Leo de Brito defendeu a permanência de Dilma Rousseff na Presidência da República, a despeito das consequências geradas pela gestão da ‘presidenta’ na economia do país. E uma dessas consequências foi a geração de uma horda de miseráveis superior a seis milhões de indivíduos. Empresas fecharam as portas, pessoas perderam o emprego e – como consequência – os bens adquiridos por meio de financiamentos.

Seria cômico…
Sim, o deputado Leo não poderia fazer diferente ao votar contra o impeachment de Dilma… Ocorre que, a despeito de suas obrigações partidárias e convicções ideológicas, ele finge ignorar que o buraco foi cavado pela companheira e seu antecessor, Luiz Inácio, a ponto de atribuir a responsabilidade a Michel Temer.

… Se não fosse tão trágico!
Mas o mais grave, caríssimo leitor, é que o deputado Leo de Brito, nos 12 meses de 2016, gastou mais de meio milhão de reais em plena vigência de uma crise gerada pelos governos seu partido. E tudo o que ele tem a nos dizer, em sua “nota de esclarecimento” (pessimamente redigida, por sinal), é que se trata da coisa mais normal do mundo, já que seus gastos estão dentro da lei. Francamente…

Melou
Gorou a tentativa do PT, via imprensa aliada, de causar cizânia entre Marcio Bittar (PMDB) e Gladson Cameli (Progressista). O senador encerrou a questão pedindo à oposição menos picuinha e mais união.

De quinta
O pior foi ler as ‘matérias’ sobre o áudio do pré-candidato ao Senado pelo PMDB, vazado pelo WhatsApp. Os escribas oficiais descontextualizaram a fala de Bittar a fim de que ela servisse aos propósitos dos patrões. Isso nunca foi e nem nunca será jornalismo – mas tão-somente panfletagem política de quinta categoria.

Imbróglio no Juruá
Líderes comunitários de Cruzeiro do Sul procuraram o Ministério Público Estadual a fim de protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a aprovação, na Câmara de Vereadores, do projeto que institui aos moradores uma taxa sobre a coleta de lixo. A proposta foi encaminhada ao legislativo municipal pelo próprio prefeito Ilderlei Cordeiro (PMDB).

Bitributação
A alegação dos representantes comunitários é que a taxa é ilegal por já estar embutida no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Com a provação do projeto, o contribuinte será duas vezes tributado pelo mesmo serviço, argumentam.

Entendimento leigo
O assunto já foi tema de debate no STF (Supremo Tribunal Federal). E pelo que deu pra entender – após rápida pesquisa na web – é que os ministros decidiram que a cobrança é constitucional.

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