Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Com o voto de 2 dos 3 desembargadores pela condenação, pode-se dizer que o ex-presidente Lula foi condenado, em segunda instância, por pelo menos 2 votos a 1. Já votaram o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, e o revisor, Leandro Paulsen. Até a última atualização desta reportagem, faltava a conclusão do voto do desembargador Victor dos Santos Laus.
Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os dois desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.
Os dois desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.
Assista o julgamento ao vivo:
RESUMO
Dois dos três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula. em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro. Falta o voto do terceiro desembargador.
Desembargadores consideraram em seus votos que:
1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
5) embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão;
7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
A defesa do ex-presidente nega as acusações:
1) diz que ele não é dono do apartamento;
2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento;
3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso;
4) que o juiz age de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
Confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado:
1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal;
2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação, a depender do último voto no TRF-4;
3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente;
4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação;
5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.
Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.
Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.
Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).