Um médico ginecologista e um hospital da Capital acreana foram condenados pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a pagarem R$ 20 mil de danos morais à família de uma criança que apresentou quadro de lesão plexo branquial (trauma ou inflamação no ombro) durante o parto.
Conforme a sentença, os demandados ainda deverão pagar R$ 210 de danos materiais, pelos gastos com consultas e exames de ortopedistas. O tribunal não divulgou o nome do hospital.
A justiça entendeu que houve omissão por parte do médico/Foto: Reprodução
A mãe do autor da ação foi ao hospital em trabalho de parto, mas apenas as enfermeiras a atenderam.
O parto aconteceu com complicações, sem a presença de um médico, e o bebê apresentou lesão plexo braquial (dano causados a um conjunto de nervos que conduz sinais da medula espinhal), ficando sem o controle total do braço e da mão.
O hospital defendeu-se argumentando não ter ocorrido erro médico, e o ginecologista afirmou que não houve erro na escolha do parto normal.
A justiça entendeu que houve omissão por parte do médico.
