Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.
Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.
RESUMO
Dois dos três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula. em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro. Falta o voto do terceiro desembargador.
Desembargadores consideraram em seus votos que:
1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
5) embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão;
7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
A defesa do ex-presidente nega as acusações:
1) diz que ele não é dono do apartamento;
2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento;
3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso;
4) que o juiz age de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
Confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado:
1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal;
2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação, a depender do último voto no TRF-4;
3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente;
4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação;
5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.
Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.
Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.
Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).