Através do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, foi julgada como parcialmente procedente a reclamação de um cliente contra um estúdio de tatuagem. O estabelecimento, localizado no Centro da Capital acreana, deve realizar um pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor por falha na prestação de serviço.
O caso teve início quando, após uma aplicação de piercing no estúdio demandado, um cliente sofreu uma infecção em decorrência do processo, ocasionando uma deformação na orelha esquerda. Por entender que não lhe foi prestada assistência necessária para sanar o problema, o consumidor requereu a condenação do estúdio demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em resposta, o estúdio de tatuagem alegou que a colocação do piercing foi realizada “com materiais descartáveis e em ambiente extremamente higienizado e propício ao (…) procedimento”, mas que o cliente não observou os cuidados posteriores necessários à manutenção da assepsia do local, como a não utilização de capacete, apesar de ter recebido tais informações.
Entretanto, a decisão do juiz Marcos Thadeus considerou que o estúdio incidiu em falha na prestação do serviço ao não prestar a devida assistência ao cliente. Também foi ressaltada a comprovação tanto da conduta do agente quanto do dano e do chamado nexo causal (que permite relacionar o dano como uma consequência da conduta do agente), sendo dispensada, no caso, a comprovação do dolo (intenção) ou culpa.
O valor da indenização por danos materiais (cobertura de despesas médicas e remédios) foi fixado em R$ 1.015,00. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, como forma de compensação pela angústia e constrangimento vivenciados pelo autor em decorrência do problema.
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Com informações do site TJAC