“Ser surpreendido por um voo lotado, mesmo com as passagens na mão, é uma preocupação dos consumidores brasileiros diante da prática do overbooking por algumas empresas aéreas, ainda mais em época de férias. E foi justamente o que aconteceu com uma família do Acre”. O trecho inicial é de puma publicação do Jornal O Globo.
De acordo com a publicação, a família foi obrigada a embarcar no dia seguinte ao planejado porque a companhia vendeu um número maior de passagens do que o total de assentos que havia no avião.
A publicação informa que o caso foi parar na Justiça e o juiz Marcos Thadeu, do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, condenou a companhia aérea a indenizar a família em R$ 18 mil pela prática de overbooking.
A empresa levou três horas para fornecer uma solução. Na avaliação da empresa, como a família foi acomodada em um outro voo no dia seguinte não caberia condenação.
No entanto, o juiz entendeu que por estar clara a relação de consumo, se aplica ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor deve reparar o consumidor por danos decorrentes da prestação do serviço.