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Gol vai indenizar acreano em R$ 18 mil por vender mais passagens do que avião comporta

Por TON LINDOSO, DA CONTILNET

“Ser surpreendido por um voo lotado, mesmo com as passagens na mão, é uma preocupação dos consumidores brasileiros diante da prática do overbooking por algumas empresas aéreas, ainda mais em época de férias. E foi justamente o que aconteceu com uma família do Acre”. O trecho inicial é de puma publicação do Jornal O Globo.

De acordo com a publicação, a família foi obrigada a embarcar no dia seguinte ao planejado porque a companhia vendeu um número maior de passagens do que o total de assentos que havia no avião.

A publicação informa que o caso foi parar na Justiça e o juiz Marcos Thadeu, do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, condenou a companhia aérea a indenizar a família em R$ 18 mil pela prática de overbooking.

Companhia aérea é condenada por vender mais bilhetes do que avião comportava e deixar família fora do voo/Foto: Reprodução

A empresa levou três horas para fornecer uma solução. Na avaliação da empresa, como a família foi acomodada em um outro voo no dia seguinte não caberia condenação.

No entanto, o juiz entendeu que por estar clara a relação de consumo, se aplica ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor deve reparar o consumidor por danos decorrentes da prestação do serviço.

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