Mais de 33 mil páginas em 315 relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho. Dentro destes documentos, obtidos via Lei de Acesso à Informação, constam números que, em 2018, chegam a assustar a população.
Segundo estes relatórios, 1.122 trabalhadores, em diversas regiões do país, foram libertados de condições que remetiam às de escravos entre os anos de 2016 e 2017. E a situação ainda piora: deste total, cerca de 153 dos resgatados – 14% do número total – estavam em situação de cerceamento de liberdade.
Das 315 fiscalizações analisadas (de janeiro de 2016 a agosto de 2017), 117 acabaram com ao menos um trabalhador resgatado. Em 22 delas foi constatado algum tipo de cerceamento de liberdade, como a retenção de documentos, a restrição de locomoção ou a servidão por dívida.
MAIS RIGOR
Em dezembro de 2017, uma nova portaria sobre trabalho escravo (MTB 1.293) foi publicada, tornando mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ter ampliado outros conceitos para a configuração desse tipo de mão de obra.
Com as mudanças, auditores do trabalho voltam a ter mais possibilidades de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra análoga à escravidão. Atualmente, considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido às seguintes situações (de forma isolada ou conjunta):
– Trabalho forçado: aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou não deseje permanecer;
– Jornada exaustiva: toda forma de trabalho que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação dos direitos do trabalhador relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social;
– Condição degradante de trabalho: qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho;
– Restrição de locomoção por dívida: limitação do direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho;
– Retenção no local de trabalho: em razão de cerceamento do uso de meios de transporte, manutenção de vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
NO ACRE
O Estado com mais pessoas resgatadas foi Minas Gerais (395). No Acre, infelizmente, as fiscalizações resultaram no resgate de 17 trabalhadores resgatados, sendo 7 destes de Rio Branco e 10 do município de Sena Madureira.
Os 17 trabalhadores resgatados no território acreano estavam em atividades ligadas à criação de bovinos para corte. Além do resgate, mais de 50 infrações trabalhistas foram registradas na Capital, Sena Madureira, Senador Guiomard e Bujari.
No Brasil, a maior parte dos casos de trabalho escravo no país acontece por conta de violações das condições decentes de trabalho (por jornada exaustiva ou condições degradantes). Sobre a situação, o procurador Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, destacou que trabalho escravo “é não ter o domínio sobre si. Quando a gente fala em liberdade, a gente fala em liberdade em um sentido muito mais amplo. É a autonomia pessoal. É o livre arbítrio. É liberdade como autodeterminação”.
Com informações do site G1