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Relatórios do Ministério do Trabalho apontam resgate de 17 trabalhadores no Acre

Por ASTORIGE CARNEIRO, DA CONTILNET

Death certificates of the cane cutters usually declare unknown reasons or cardiac arrest. But some of them can bring as cause a stroke (stroke), pulmonary edema, or gastrointestinal bleeding, among others.

Mais de 33 mil páginas em 315 relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho. Dentro destes documentos, obtidos via Lei de Acesso à Informação, constam números que, em 2018, chegam a assustar a população.

Segundo estes relatórios, 1.122 trabalhadores, em diversas regiões do país, foram libertados de condições que remetiam às de escravos entre os anos de 2016 e 2017. E a situação ainda piora: deste total, cerca de 153 dos resgatados – 14% do número total – estavam em situação de cerceamento de liberdade.

Das 315 fiscalizações analisadas (de janeiro de 2016 a agosto de 2017), 117 acabaram com ao menos um trabalhador resgatado. Em 22 delas foi constatado algum tipo de cerceamento de liberdade, como a retenção de documentos, a restrição de locomoção ou a servidão por dívida.

MAIS RIGOR

Em dezembro de 2017, uma nova portaria sobre trabalho escravo (MTB 1.293) foi publicada, tornando mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ter ampliado outros conceitos para a configuração desse tipo de mão de obra.

Com as mudanças, auditores do trabalho voltam a ter mais possibilidades de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra análoga à escravidão. Atualmente, considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido às seguintes situações (de forma isolada ou conjunta):

– Trabalho forçado: aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou não deseje permanecer;

– Jornada exaustiva: toda forma de trabalho que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação dos direitos do trabalhador relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social;

– Condição degradante de trabalho: qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho;

– Restrição de locomoção por dívida: limitação do direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho;

– Retenção no local de trabalho: em razão de cerceamento do uso de meios de transporte, manutenção de vigilância ostensiva ou apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

NO ACRE

O Estado com mais pessoas resgatadas foi Minas Gerais (395). No Acre, infelizmente, as fiscalizações resultaram no resgate de 17 trabalhadores resgatados, sendo 7 destes de Rio Branco e 10 do município de Sena Madureira.

Os 17 trabalhadores resgatados no território acreano estavam em atividades ligadas à criação de bovinos para corte. Além do resgate, mais de 50 infrações trabalhistas foram registradas na Capital, Sena Madureira, Senador Guiomard e Bujari.

No Brasil, a maior parte dos casos de trabalho escravo no país acontece por conta de violações das condições decentes de trabalho (por jornada exaustiva ou condições degradantes). Sobre a situação, o procurador Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, destacou que trabalho escravo “é não ter o domínio sobre si. Quando a gente fala em liberdade, a gente fala em liberdade em um sentido muito mais amplo. É a autonomia pessoal. É o livre arbítrio. É liberdade como autodeterminação”.

Com informações do site G1

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