Por decisão do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, a Unimed Rio Branco Cooperativa Médica Ltda. foi condenada a reembolsar R$ 4 mil para a reclamante D.S.M.V., por despesas relativas aos exames oncológicos realizados pela autora.
De acordo com a decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, foi apontado que o contrato de plano de saúde entre as partes não excluía o exame que a paciente necessitava, o de exame para investigação de metástase do câncer que acomete a parte autora.
Ou seja, se há cobertura para a enfermidade, mostra-se abusiva e ilegal a recusa da demandada em custear o exame. “Por evidente que a busca pela cura da enfermidade da segurada, através de métodos mais sofisticados, eficientes e modernos, deve se sobrepor a quaisquer outras considerações burocráticas”, afirmou a decisão.
Também foi ressaltado que a Resolução Normativa n.º 262/2011 da Agência Nacional de Saúde elenca o PET-SCAN oncológico como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos de saúde privados.
Contudo, o pedido de danos morais foi negado por não terem sido demonstrados nos autos os transtornos e constrangimentos sofridos pela parte autora. Da parte ré, ainda cabe recurso.
Com informações do site TJAC