Conselho derruba decisão da Sesacre e terceirização da saúde fica mais distante

Em uma reunião bastante complexa e ocorrida na tarde desta sexta-feira (23), mas onde a maioria dos conselheiros estava resoluta em fazer valer o definido na Conferência Estadual da Saúde, o Conselho Estadual de Saúde (CES) praticamente sepultou a tentativa do governador Tião Viana de entregar a gestão de saúde para uma empresa terceirizada.

O CES, em sua primeira reunião deliberativa deste ano considerou que Programação Anual de Saúde 2018 (PAS 2018) apresentada pela Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) não estava de acordo com as decisões da Conferência e, em razão disso, o CES devolveu a programação aprovada ad referendum da presidente para ser ajustada.

Sindicatos comemoram

Na prática, a decisão do CES significa que a Sesacre não pode incluir a terceirização, pois esta não foi prevista pela Conferência Estadual de Saúde, razão pela qual a programação foi devolvida para se adequar. Com isso, a decisão de pôr em andamento a terceirização dos serviços de saúde cai por terra.

A maioria dos conselheiros estava resoluta em fazer valer o definido na Conferência Estadual da Saúde/Foto: Ascom

A medida foi muito comemorada pelos sindicatos ligados à saúde, principalmente por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac), cujos membros da diretoria também fazem parte do CES. Além destes, diversos representantes dos demais sindicatos estiveram presentes à reunião, como Spate, Sindmed, Sindconam, Coren-AC e outros.

Ad referendum é ilegal

A questão da aprovação no CES já havia sido abordada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na recomendação expedida ao governo do Estado, devendo a Sesacre “corrigir o AD referundum da presidente, para que o termo obedeça ao definido na Conferência Estadual da Saúde, onde não consta nada relativo à terceirização dos serviços de saúde”.

As decisões ad referendum da presidente do CES se baseiam no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 263/2013, onde consta que o presidente do Conselho Estadual de Saúde possui a prerrogativa de deliberar, em casos de urgência, sem a manifestação do colegiado pleno, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião subsequente.

Como a reunião subsequente à decisão da presidente votou em sentido contrário, em harmonia com o recomendado pelo MPAC, a terceirização dos serviços do Hospital de Urgência e Emergências de Rio Branco (Huerb) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Rio Branco fica praticamente descartada.

MPAC já havia abordado o tema

O MPAC já havia se manifestado sobre a ilegalidade da PAS 2018 ter sido aprovada monocraticamente pela Presidente do CES (Resolução CES nº 03, de 29 de janeiro de 2018; DOE nº 12.233), apontando este ato como “a clara pretensão de tornar legítima a intenção externada pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2018”.

Mas o MPAC considerou que a “PAS 2018 é juridicamente inválida, pois a Programação Anual de Saúde (PAS) é uma unidade parcelar do Plano de Saúde dividida no espaço de um ano, sendo “o instrumento que operacionaliza as intenções expressas” neste e “tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde” (art. 4º, da Portaria GM/MS nº 2.135/2013)”.

As recomendações do MP são reforçadas pela conclusão dos estudos da comissão do CES responsável por avaliar a terceirização. Nesta, também concluíram pela impossibilidade de terceirizar serviços e unidades sem aprovação prévia do tema na conferência estadual de saúde. A comissão foi composta por conselheiros e defendeu a integral aplicação das decisões da Conferência Estadual de Saúde.

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