Grupo Recol esclarece acusações divulgadas em site sobre arremate de terreno de supermercado

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SUPERMERCADO PAGUE POUCO LTDA., empresa pertencente ao GRUPO RECOL, por seu Diretor-Presidente, Marcello Henrique Esteves Moura, em respeito à opinião pública, e considerando as inverdades declaradas pelo advogado RENATO SILVA FILHO, seletivamente publicadas por um site de notícias em 21/02/2018, o qual, como de costume, não se ocupou em ouvir os dois lados envolvidos na “matéria jornalística”, ESCLARECE:

1. O imóvel onde funciona o SUPERMERCADO PAGUE POUCO da Getúlio Vargas foi alugado do ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS em novembro de 2011, na modalidade built to suit, nos termos do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil e nas disposições da Lei 8.245/91.

2. Nesta modalidade de locação (built to suit), o locador fica responsável pela construção do imóvel a ser utilizado pelo locatário, ajustando-se o início da obrigação de pagamento de alugueres para o mês imediatamente posterior ao da entrega do imóvel devidamente pronto para uso.

3. Uma vez que, por alegada falta de recursos, o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS não honrou seu compromisso de concluir o imóvel no prazo avençado inicialmente, decorridos mais de 04 anos do início do contrato, o SUPERMERCADO PAGUE POUCO concordou em aportar quase dois milhões de reais ao contrato, como forma de possibilitar a conclusão das obras.

4. Em razão do aporte consensualmente realizado, o contrato de locação foi aditado, prorrogando-se o prazo de vigência e pactuando-se descontos proporcionais aos alugueres para compensação do aporte realizado pelo SUPERMERCADO PAGUE POUCO.

5. O ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS possui diversas dívidas, entre cíveis e trabalhistas, na ordem de mais de Um Milhão de Reais. Em razão de uma dessas dívidas, sua sede (inclusive o imóvel locado ao SUPERMERCADO PAGUE POUCO) foi levado à leilão judicial, amplamente divulgado.

6. Para preservar os investimentos que já realizou no imóvel o GRUPO RECOL, por meio da empresa RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., participou do certame, sagrando-se vencedora e arrematando o imóvel segundo valor constante dos autos processuais.

7. De todas as avaliações constantes dos processos onde é executado o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS, a que atribui maior valor ao imóvel alcança pouco mais de Quatro Milhões. A atribuição do valor de Trinta Milhões ao bem não passa de opinião aleatória e não técnica da diretoria do ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS e de seu patrono, RENATO SILVA FILHO.

8. A arrematação do imóvel está sendo discutida em juízo, em fase de recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Processo nº 0010889-02.2013.5.14.0403).

9. A entrega das chaves do imóvel (ato formal de início da locação na modalidade built to suit) somente ocorreu em 27/09/2017, após a emissão do “HABITE-SE” pela Prefeitura de Rio Branco, ato que, inclusive, foi retardado em razão de dívidas de centenas de milhares de reais que o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS possuía, e que foram solucionadas por intervenção do próprio SUPERMERCADO PAGUE POUCO.

10. Desde a entrega das chaves do imóvel, o SUPERMERCADO PAGUE POUCO vem realizando a consignação judicial em pagamento dos alugueres (cf. Processo nº 0714802-62.2017.8.01.0001), não existindo, em razão disto, qualquer mora de sua parte em relação à locação, motivo pelo qual, inclusive, o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS teve negado seu pedido de liminar de despejo.

11. A Diretoria do GRUPO RECOL lamenta (e combaterá pelas vias adequadas) a postura do advogado RENATO SILVA FILHO, o qual, em injustificado excesso (posto que eventualmente não possua o aval de seu constituinte, o ATLÉTICO CLUBE JUVENTUS), vem difamando o todo o conglomerado empresarial, disparando acusações caluniosas contra a pessoa de seu Diretor-Presidente, Marcello Henrique Esteves Moura.

Rio Branco, 22 de fevereiro de 2018.

SUPERMERCADO PAGUE POUCO LTDA.
Marcello Henrique Esteves Moura
Diretor-Presidente do GRUPO RECOL

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